Direito tributário

Direito tributário é o ramo do direito que regula a arrecadação e a fiscalização de tributos, que são impostos, taxas e contribuições, pelo Estado. Ele define as normas e os procedimentos que devem ser seguidos pelos órgãos governamentais e pelos contribuintes para a cobrança, pagamento e contestação dos tributos. Além disso, o direito tributário também trata das sanções aplicáveis aos contribuintes que descumprem as obrigações fiscais e das garantias e direitos que os contribuintes possuem em relação aos tributos.

Dentre os serviços que nosso escritório oferece, destacam-se:

Essas demandas referem-se a recursos que o contribuinte pode apresentar perante o órgão administrativo competente para discutir a legalidade e correção de atos administrativos, como autos de infração, lançamentos tributários ou pedidos de restituição ou compensação de tributos. 

Execução fiscal é a cobrança judicial de créditos tributários não pagos, na qual o Fisco busca recuperar os valores devidos pelo contribuinte. As defesas podem ser apresentadas mediante impugnação ao processo de execução, alegando-se vícios formais ou materiais ou alegando-se a impossibilidade de pagamento da dívida.

O contribuinte tem o direito de requerer a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente, em decorrência de equívocos do Fisco ou de interpretações equivocadas da legislação tributária. A recuperação pode ser feita tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, com base em provas documentais e fundamentação técnica.

A empresa pode recuperar tributos pagos sobre a folha de pagamento de seus empregados, mediante compensação ou restituição. Essa recuperação pode ocorrer em decorrência de pagamentos a maior, em razão de erros no cálculo dos tributos, ou por meio de aproveitamento de créditos tributários.

O contribuinte que paga pensão alimentícia pode reaver valores pagos a título de Imposto de Renda, desde que comprove a sua condição de alimentante e o fato de que o valor da pensão foi efetivamente destinado à subsistência do alimentando. A recuperação pode ser feita mediante pedido administrativo ou judicial, com base em documentos e comprovações.

 
 
 

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