Com o advento da tecnologia, tornou-se comum a compra de passagens aéreas por meio da internet. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos caso desejem desistir da compra, seja por motivos pessoais ou de força maior. É importante saber que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existe o direito de arrependimento de compra de passagem online.
O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Isso se aplica às compras feitas pela internet, telefone, catálogo, entre outros meios.
Portanto, se o consumidor comprou uma passagem aérea pela internet e deseja desistir da compra, ele tem o direito de solicitar o cancelamento da passagem e a restituição do valor pago, desde que seja dentro do prazo de 7 dias e desde que a passagem não tenha sido utilizada.
Vale ressaltar que, caso o consumidor desista da compra dentro do prazo de 7 dias, o fornecedor não pode cobrar qualquer tipo de taxa ou multa pela desistência. Além disso, o reembolso deve ser feito integralmente, incluindo o valor do frete ou outras despesas que o consumidor tenha arcado para receber a passagem.
No entanto, caso o consumidor deseje desistir da compra após o prazo de 7 dias, as regras são diferentes. Nesse caso, o fornecedor tem o direito de cobrar uma taxa de cancelamento, desde que essa taxa esteja prevista no contrato ou no site de venda da passagem. Além disso, o valor a ser restituído pode ser menor, já que o fornecedor pode reter parte do valor pago para cobrir os custos operacionais da venda e cancelamento da passagem.
É importante lembrar que o direito de arrependimento de compra de passagem online só se aplica caso a passagem não tenha sido utilizada. Se o consumidor já tiver utilizado a passagem, não há mais a possibilidade de desistência e cancelamento da compra.
Por fim, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos e deveres na hora de comprar uma passagem aérea online. Caso haja qualquer dúvida ou problema com a compra, é importante buscar os canais de atendimento ao consumidor da companhia aérea ou, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
Em resumo, o direito de arrependimento de compra de passagem online está previsto no Código de Defesa do Consumidor e permite que o consumidor desista da compra no prazo de 7 dias, desde que a passagem não tenha sido utilizada. Caso contrário, o fornecedor tem o direito de cobrar uma taxa de cancelamento e reter parte do valor pago para cobrir seus custos operacionais.
Deixe um comentário